Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003913
Data do Acordão:07/18/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
TESTEMUNHA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:Em processo disciplinar constitui nulidade insuprivel a não audiencia das testemunhas legalmente indicadas pelo arguido, por ter de entender-se que não ouvir estas testemunhas equivale a não ouvir o proprio arguido.
Nº Convencional:JSTA00027277
Nº do Documento:SA119520718003913
Recorrente:CABRAL , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1951/12/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART33 ART48.