Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030756 |
| Data do Acordão: | 04/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO LEGITIMIDADE ACTIVA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA |
| Sumário: | I - Embora verificados os pressupostos do direito de reversão, o seu exercício torna-se impossível se o bem expropriado foi, entretanto, transmitido a um terceiro por acto administrativo que, na ausência de impugnação contenciosa, se firmou na ordem jurídica. II - Nesta situação, porque o eventual êxito no recurso contencioso interposto do acto de indeferimento do pedido de reversão, não elimina da ordem jurídica o obstáculo à efectivação desta, o expropriado carece de interesse no provimento do recurso e por isso também de legitimidade activa. |
| Nº Convencional: | JSTA00040529 |
| Nº do Documento: | SA119940419030756 |
| Data de Entrada: | 05/07/1992 |
| Recorrente: | PASSOS , NATALIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DO CM - SIDERURGIA NAC SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PMIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 113/91 DE 1991/03/20 ART9. RSTA57 ART57 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28577 DE 1992/09/29. AC STA DE 1966/01/28 IN AD ANOV VI PAG730. |