Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030756
Data do Acordão:04/19/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA
Sumário:I - Embora verificados os pressupostos do direito de reversão, o seu exercício torna-se impossível se o bem expropriado foi, entretanto, transmitido a um terceiro por acto administrativo que, na ausência de impugnação contenciosa, se firmou na ordem jurídica.
II - Nesta situação, porque o eventual êxito no recurso contencioso interposto do acto de indeferimento do pedido de reversão, não elimina da ordem jurídica o obstáculo à efectivação desta, o expropriado carece de interesse no provimento do recurso e por isso também de legitimidade activa.
Nº Convencional:JSTA00040529
Nº do Documento:SA119940419030756
Data de Entrada:05/07/1992
Recorrente:PASSOS , NATALIA E OUTRO
Recorrido 1:PRES DO CM - SIDERURGIA NAC SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO PMIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 113/91 DE 1991/03/20 ART9.
RSTA57 ART57 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28577 DE 1992/09/29.
AC STA DE 1966/01/28 IN AD ANOV VI PAG730.