Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0690/10 |
| Data do Acordão: | 09/22/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista em situação na qual a questão que a Recorrente pretende ver apreciada – interpretação de determinadas cláusulas do programa de um concurso – não apresente relevância social fundamental, nem especial complexidade jurídica, inexistindo erro grosseiro na decisão do acórdão recorrido |
| Nº Convencional: | JSTA000P12153 |
| Nº do Documento: | SA1201009220690 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |