Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031525 |
| Data do Acordão: | 11/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVÁVEL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA JUNTA DE FREGUESIA |
| Sumário: | Considera-se executado o acórdão do STA que declarou nulo um acto administrativo por vício de incompetência por falta de atribuições do seu autor quando o órgão da pessoa colectiva competente no âmbito das suas atribuições resolve o caso concreto considerado por aquele outro acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00039692 |
| Nº do Documento: | SA119931130031525 |
| Data de Entrada: | 12/15/1992 |
| Recorrente: | COSTA , MIGUEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA JF DE MOSCAVIDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/07/22 IN AP-DR PAG3333. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG99-108. |