Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020638 |
| Data do Acordão: | 04/02/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL BENEFÍCIOS FISCAIS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI DESPACHO INTERPRETATIVO |
| Sumário: | I - Tem a natureza de instruções ou de despacho interpretativo genérico interno, o despacho dirigido aos serviços dependentes do respectivo autor, que determina o alcance e o sentido de disposição legal que os mesmos serviços têm de aplicar aos casos concretos. II - É discricionário, quanto aos pressupostos de facto, o poder conferido pelo art. 44 do Código da Contribuição Industrial, pelo que a Administração não se pode auto-vincular, elegendo, em regras abstractas e genéricas, determinados pressupostos de facto que condicionariam as decisões. III - Carece de fundamentação jurídicamente relevante o despacho que indefere a concessão do beneficio fiscal previsto na referida disposição por "a actividade da requerente não se enquadrar no âmbito do art. 44", sem mencionar os motivos de facto que conduzem a essa conclusão. |
| Nº Convencional: | JSTA00023047 |
| Nº do Documento: | SA119870402020638 |
| Data de Entrada: | 04/11/1984 |
| Recorrente: | SAAGA-SOC AÇOREANA DE GAS SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1753 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1983/09/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART44. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. |