Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020638
Data do Acordão:04/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
BENEFÍCIOS FISCAIS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI
DESPACHO INTERPRETATIVO
Sumário:I - Tem a natureza de instruções ou de despacho interpretativo genérico interno, o despacho dirigido aos serviços dependentes do respectivo autor, que determina o alcance e o sentido de disposição legal que os mesmos serviços têm de aplicar aos casos concretos.
II - É discricionário, quanto aos pressupostos de facto, o poder conferido pelo art. 44 do Código da Contribuição Industrial, pelo que a Administração não se pode auto-vincular, elegendo, em regras abstractas e genéricas, determinados pressupostos de facto que condicionariam as decisões.
III - Carece de fundamentação jurídicamente relevante o despacho que indefere a concessão do beneficio fiscal previsto na referida disposição por "a actividade da requerente não se enquadrar no âmbito do art. 44", sem mencionar os motivos de facto que conduzem a essa conclusão.
Nº Convencional:JSTA00023047
Nº do Documento:SA119870402020638
Data de Entrada:04/11/1984
Recorrente:SAAGA-SOC AÇOREANA DE GAS SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1753
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1983/09/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART44.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.