Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023685 |
| Data do Acordão: | 11/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI USURPAÇÃO DE PODER LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | Configura violação de lei (artigo 15 n. 1 do DL n. 166/70) e não usurpação de poder a deliberação que indefere um pedido de licenciamento para obra com o fundamento de esta "não permitir o acesso a construção a poente". |
| Nº Convencional: | JSTA00023869 |
| Nº do Documento: | SA119861118023685 |
| Data de Entrada: | 03/11/1986 |
| Recorrente: | CM DA NAZARE |
| Recorrido 1: | MEDEIROS , CRISPIN E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC DE VOT |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4451 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166 DE 1970/04/15 ART15 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG381. |