Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014372
Data do Acordão:01/13/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA JUDICIAL
IVA
INCIDÊNCIA
Sumário:Na venda judicial cabe ao juiz decidir se se está perante uma situação de não sujeição ao I.V.A. mas tem de o fazer face aos elementos constantes ou juntos aos autos, não sendo lícito deferir liminarmente um pedido de não pagamento remetendo para os serviços a comprovação dos requisitos de que a lei faz deferir a qualificação da situação da não sujeição.
Nº Convencional:JSTA00037648
Nº do Documento:SA219930113014372
Data de Entrada:04/01/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTOS , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART2 N1 A ART3 N4.