Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014372 |
| Data do Acordão: | 01/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL VENDA JUDICIAL IVA INCIDÊNCIA |
| Sumário: | Na venda judicial cabe ao juiz decidir se se está perante uma situação de não sujeição ao I.V.A. mas tem de o fazer face aos elementos constantes ou juntos aos autos, não sendo lícito deferir liminarmente um pedido de não pagamento remetendo para os serviços a comprovação dos requisitos de que a lei faz deferir a qualificação da situação da não sujeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00037648 |
| Nº do Documento: | SA219930113014372 |
| Data de Entrada: | 04/01/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SANTOS , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART2 N1 A ART3 N4. |