Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015313
Data do Acordão:03/30/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:REDUÇÃO DE TAXA DE SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO
Sumário:E de conceder a redução da sisa a 1 por cento com restituição da diferença a mais paga, pela compra de terreno destinado a habitação, se a partir da transmissão a construção findou e foi dada, por vistoria, tal construção habitavel dentro dos dois anos exigidos pelo artigo 7 do Decreto n. 31571, embora o respectivo alvara de habitabilidade tenha data muito posterior.
Nº Convencional:JSTA00020057
Nº do Documento:SA219660330015313
Data de Entrada:06/15/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARNEIRO , DIAMANTINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58.