Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015313 |
| Data do Acordão: | 03/30/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | REDUÇÃO DE TAXA DE SISA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO |
| Sumário: | E de conceder a redução da sisa a 1 por cento com restituição da diferença a mais paga, pela compra de terreno destinado a habitação, se a partir da transmissão a construção findou e foi dada, por vistoria, tal construção habitavel dentro dos dois anos exigidos pelo artigo 7 do Decreto n. 31571, embora o respectivo alvara de habitabilidade tenha data muito posterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00020057 |
| Nº do Documento: | SA219660330015313 |
| Data de Entrada: | 06/15/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARNEIRO , DIAMANTINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 20 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58. |