Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008435
Data do Acordão:12/16/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
EXERCICIO MILITAR
Sumário:As lesões provocadas num individuo pela explosão de uma granada abandonada inadvertidamente por militares durante exercicios de instrução fazem incorrer a Administração em responsabilidade civil extracontratual, nos termos do disposto nos artigos
2397, 2399 e 2400 do Codigo Civil de 1867, aplicaveis ao caso concreto por este se situar em data anterior a da publicação do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967.
Nº Convencional:JSTA00017003
Nº do Documento:SA119711216008435
Data de Entrada:05/20/1971
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:MAROTO , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1163
Referência Publicação 1:AD N121 ANOXI PAG49
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2397 ART2399 ART2400.
CADM40 ART805 N3 N5 ART815 PAR1 B ART856.
EJ62 ART230 N1 F.
CPC67 ART690 N5.
DL 48051 DE 1967/11/21.