Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004266
Data do Acordão:10/21/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
IMPOSTO DIRECTO
IMPOSTO INDIRECTO
CREDITO DA FAZENDA NACIONAL
PRIVILEGIO MOBILIARIO GERAL
PRIVILEGIO IMOBILIARIO
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
SISA
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
Sumário:I - Para garantia dos creditos por impostos indirectos e tambem por impostos directos, estes desde que inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores, o Estado goza apenas de privilegio mobiliario geral.
II - De privilegio imobiliario, que e sempre um privilegio especial, so gozam os creditos do Estado relativos a contribuição predial, a sisa e a imposto sobre sucessões e doações.
Nº Convencional:JSTA00011753
Nº do Documento:SA219871021004266
Data de Entrada:11/07/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:APROLAX-SOC DE PRODUTOS ALIMENTARES SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1057
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART204 N1 A ART733 ART735 N1 N2 ART736 N1 ART744.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BMJ N64 PAG103.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI.