Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010552
Data do Acordão:11/30/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LISTA DE ANTIGUIDADE
INTERESSADO
CITAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - E de rejeitar o recurso por ilegitimidade passiva quando o recorrente, apos o convite a que se refere o paragrafo
5 do artigo 57 do Regulamento deste Tribunal, não requer a citação das pessoas que possam ser prejudicadas com a eventual procedencia daquele recurso.
II - Impugnada uma lista de antiguidade de funcionarios, deve ser requerida a citação daqueles que possam ser ultrapassados pelo recorrente, no caso de se dar provimento ao recurso.
Nº Convencional:JSTA00011088
Nº do Documento:SA119781130010552
Data de Entrada:03/17/1977
Recorrente:RIBEIRO , BENTO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1897
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1977/02/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5.