Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010552 |
| Data do Acordão: | 11/30/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LISTA DE ANTIGUIDADE INTERESSADO CITAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - E de rejeitar o recurso por ilegitimidade passiva quando o recorrente, apos o convite a que se refere o paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento deste Tribunal, não requer a citação das pessoas que possam ser prejudicadas com a eventual procedencia daquele recurso. II - Impugnada uma lista de antiguidade de funcionarios, deve ser requerida a citação daqueles que possam ser ultrapassados pelo recorrente, no caso de se dar provimento ao recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00011088 |
| Nº do Documento: | SA119781130010552 |
| Data de Entrada: | 03/17/1977 |
| Recorrente: | RIBEIRO , BENTO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1897 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1977/02/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR5. |