Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01260/05 |
| Data do Acordão: | 02/06/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROMOÇÃO. FORMAÇÃO ESPECIALIZADA. APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I – À luz do EMP, a formação especializada dos Procuradores-Adjuntos não constitui critério ou factor atendível no concurso de promoção à categoria de Procurador da República. II – Por isso, o acto que decidiu um concurso desse género também não pode sofrer da ilegalidade que supostamente adviria de aí se ter aplicado uma norma regulamentar que desprezava aquela formação. III – Sendo de cumprir o estatuído no art. 100º do CPA no sobredito concurso, a inobservância da formalidade não podia ter efeitos invalidantes em face da certeza de que o cumprimento dela era insusceptível de alterar a decisão que fora tomada «secundum legis», caso em que era de concluir pelo aproveitamento do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063879 |
| Nº do Documento: | SAP2007020601260 |
| Data de Entrada: | 10/18/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC1260/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / ACÇÃO ADM ESPECIAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EMP98 ART116 ART117 ART121 ART136. CPA91 ART100. CPTA02 ART47 N2 B. |
| Aditamento: | |