Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010719 |
| Data do Acordão: | 06/11/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO EMOLUMENTOS REVERIFICADOR DAS ALFANDEGAS DE ANGOLA |
| Sumário: | Os "emolumentos de contencioso" abonados a reverificador-chefe do quadro tecnico-aduaneiro, exercendo as funções de chefe de serviço, do ex-Estado de Angola, devem ser atendidos, pela media dos ultimos 2 anos, no calculo da pensão de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00007494 |
| Nº do Documento: | SA119810611010719 |
| Data de Entrada: | 05/23/1977 |
| Recorrente: | SANTOS , ALVARO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2798 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/02/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 34657 DE 1945/06/08 ART10. DLEG 3908 DE 1969/05/14. D 40709 DE 1956/07/31. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 B N5 ART5 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC 4399 CONSULTRAMAR DE 1961/10/20 IN DG 1968/03/09. |