Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007483
Data do Acordão:05/03/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
MESA DA MISERICORDIA
DELIBERAÇÃO
ESCRUTINIO SECRETO
VICIO DE FORMA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
MINISTERIO PUBLICO
Sumário:I - Os recursos contenciosos tem por objecto a plenitude do acto recorrido e da sua validade, independentemente da categoria superior ou inferior dos tribunais administrativos, que conhecem da validade dos actos administrativos em via directa ou atraves de recurso.
II - A deliberação da misericordia, embora por unanimidade, mas que não revestiu a forma de escrutinio secreto exigida nos termos conjugados dos artigos 349,
357, paragrafo unico e 363, n. 5 e paragrafo unico do Codigo Administrativo, e com aplicação as pessoas colectivas de utilidade publica administrativa ex vi do disposto no artigo 177, paragrafo unico, do Decreto-Lei n. 35108, de 7 de Novembro de 1945, esta eivada de vicio de forma.
III - O Ministerio Publico, no exercicio das suas especificas atribuições de fiscal da lei e da legalidade, fixadas no n. 3 do artigo 805 do Codigo Administrativo, tem legitimidade para arguir o vicio que, fundadamente, levou a verificação da invalidade e consequente anulação daquela deliberação.*
Nº Convencional:JSTA00018122
Nº do Documento:SA119680503007483
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICORDIA DE AVEIRO
Recorrido 1:MENDES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:149
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART349 ART357 PARUNICO ART363 N5 PARUNICO ART805 N3 ART856.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART177 PARUNICO.