Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022945
Data do Acordão:10/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO APARENTE
ERRO SOBRE O CONTEUDO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Esta ferido de inexistencia juridica um despacho do Secretario de Estado dos Transportes que, perante um requerimento do interessado com determinada pretensão, decidiu em termos de resolver um recurso hierarquico anteriormente interposto pelo mesmo interessado e visando outra pretensão.
II - E que, pelos seus proprios termos ("indefiro o recurso...") e pela referencia a um parecer da Auditoria Juridica, que versou unicamente sobre o tal recurso hierarquico, tem de interpretar-se o despacho como reportando-se ao recurso hierarquico e não ao requerimento.
III - Mas, transmitido ao interessado uma aparencia de uma decisão administrativa de indeferimento do dito requerimento, e atribuido, assim, ao acto recorrido um conteudo juridico que nele não se contem, falha um dos elementos de noção do acto administrativo, concretamente o objecto, traduzido, na sua essencia, na resolução concreta do caso.
Nº Convencional:JSTA00030115
Nº do Documento:SA119901030022945
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:BOTELHO , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6139
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/04/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2 N2.
DL 42/82 DE 1982/02/03 ART9 N3.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART8 ART9.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG290.