Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015087
Data do Acordão:01/13/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO
MATERIA COLECTAVEL
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - So no caso de preterição de formalidades legais o contribuinte pode recorrer da deliberação de qualquer das comissões que tenham fixado o rendimento colectavel.
II - O recurso deve ser interposto para o Tribunal de 2 Instancia, mas da decisão deste pode haver recurso para o Supremo Tribunal, nos termos da lei organica.
III - O rendimento dos contribuintes que constam da tabela anexa ao Codigo do Imposto Profissional que não tenham optado pelo regime estabelecido no artigo 8 deve ser sempre fixado pela comissão referida no artigo 7.
IV - Não constitui preterição de formalidade legal a circunstancia de não se ter procedido a notificação a que alude o paragrafo 2 do artigo 15 dentro do prazo estabelecido no artigo 153 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00020865
Nº do Documento:SA219650113015087
Data de Entrada:06/17/1964
Recorrente:SUBTIL , ERNESTO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:3
Referência Publicação 1:AD N40 ANOIV PAG507
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 28220 DE 1937/11/24 ART11.
LOSTA56 ART22 N1.
CPC61 ART153.
CIP62 ART6 ART7 ART8 ART11 ART12 ART15 ART19 PAR2 PAR3 ART59.
CPCI63 ART1 PAR1 C.