Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015087 |
| Data do Acordão: | 01/13/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL CONTENCIOSO TRIBUTARIO COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO MATERIA COLECTAVEL RECURSO CONTENCIOSO RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | I - So no caso de preterição de formalidades legais o contribuinte pode recorrer da deliberação de qualquer das comissões que tenham fixado o rendimento colectavel. II - O recurso deve ser interposto para o Tribunal de 2 Instancia, mas da decisão deste pode haver recurso para o Supremo Tribunal, nos termos da lei organica. III - O rendimento dos contribuintes que constam da tabela anexa ao Codigo do Imposto Profissional que não tenham optado pelo regime estabelecido no artigo 8 deve ser sempre fixado pela comissão referida no artigo 7. IV - Não constitui preterição de formalidade legal a circunstancia de não se ter procedido a notificação a que alude o paragrafo 2 do artigo 15 dentro do prazo estabelecido no artigo 153 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00020865 |
| Nº do Documento: | SA219650113015087 |
| Data de Entrada: | 06/17/1964 |
| Recorrente: | SUBTIL , ERNESTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 3 |
| Referência Publicação 1: | AD N40 ANOIV PAG507 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 28220 DE 1937/11/24 ART11. LOSTA56 ART22 N1. CPC61 ART153. CIP62 ART6 ART7 ART8 ART11 ART12 ART15 ART19 PAR2 PAR3 ART59. CPCI63 ART1 PAR1 C. |