Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026130
Data do Acordão:02/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OFICIAL DO EXÉRCITO
PROMOÇÃO
CONDIÇÃO DE NOMEAÇÃO
CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO
DECISÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
RECLAMAÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - É acto administrativo em sentido próprio e, portanto, susceptível de impugnação contenciosa, no prazo de
60 dias, a contar da respectiva notificação, a decisão do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) relativamente à terceira condição geral de promoção do Exército, a que se alude no n. 6 do artigo 71 do EOE, aprovado pelo Decreto-Lei n. 176/71, de 30 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n. 996/83, de 28 de Novembro.
II - Tendo, porém, havido reclamação dessa decisão, impugnável contenciosamente, passa a ser a decisão proferida sobre aquela, também no prazo de 60 dias, contados da sua notificação.
III - Há oposição de julgados se no acórdão recorrido se decidiu que o despacho sobre a reclamação em causa tem a natureza de acto administrativo definitivo e executório susceptível de impugnação contenciosa, enquanto no acórdão-fundamento se concluiu pela negativa, sendo certo que ambos foram proferidos na vigência dos mesmos preceitos legais.
Nº Convencional:JSTA00035074
Nº do Documento:SAP19900215026130
Data de Entrada:11/10/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GUINE , EZEQUIEL - GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:204
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/01/31 - AC 1 SECÇÃO PROC24639 DE 1988/04/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EOE71 NA REDACÇÃO DA PORT 996/83 DE 1983/11/28 ART71 N6 N7 N8.
EOE71 ART135 N1 N2.
LOSTA56 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/05/18 IN AD N91 PAG1034.
AC STA DE 1971/07/15 IN AD N120 PAG1658.
AC STA DE 1977/04/21 IN AD N191 PAG996.
AC STA DE 1978/04/27 IN AD N200-201 PAG999.
AC STA DE 1987/03/26 IN AD N308-309 PAG1189.