Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026130 |
| Data do Acordão: | 02/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OFICIAL DO EXÉRCITO PROMOÇÃO CONDIÇÃO DE NOMEAÇÃO CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO DECISÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO NOTIFICAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO RECLAMAÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - É acto administrativo em sentido próprio e, portanto, susceptível de impugnação contenciosa, no prazo de 60 dias, a contar da respectiva notificação, a decisão do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) relativamente à terceira condição geral de promoção do Exército, a que se alude no n. 6 do artigo 71 do EOE, aprovado pelo Decreto-Lei n. 176/71, de 30 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n. 996/83, de 28 de Novembro. II - Tendo, porém, havido reclamação dessa decisão, impugnável contenciosamente, passa a ser a decisão proferida sobre aquela, também no prazo de 60 dias, contados da sua notificação. III - Há oposição de julgados se no acórdão recorrido se decidiu que o despacho sobre a reclamação em causa tem a natureza de acto administrativo definitivo e executório susceptível de impugnação contenciosa, enquanto no acórdão-fundamento se concluiu pela negativa, sendo certo que ambos foram proferidos na vigência dos mesmos preceitos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00035074 |
| Nº do Documento: | SAP19900215026130 |
| Data de Entrada: | 11/10/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | GUINE , EZEQUIEL - GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 204 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/01/31 - AC 1 SECÇÃO PROC24639 DE 1988/04/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EOE71 NA REDACÇÃO DA PORT 996/83 DE 1983/11/28 ART71 N6 N7 N8. EOE71 ART135 N1 N2. LOSTA56 ART21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/05/18 IN AD N91 PAG1034. AC STA DE 1971/07/15 IN AD N120 PAG1658. AC STA DE 1977/04/21 IN AD N191 PAG996. AC STA DE 1978/04/27 IN AD N200-201 PAG999. AC STA DE 1987/03/26 IN AD N308-309 PAG1189. |