Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025468
Data do Acordão:03/08/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA.
CUSTAS.
ISENÇÃO.
Sumário:À face do preceituado nos arts. 1º e 2º da Tabela das Custas no Supremo Tribunal Administrativo, as pessoas colectivas de utilidade pública não estão isentas de custas.
Nº Convencional:JSTA00055547
Nº do Documento:SA220010308025468
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:ASSOC P/DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE MIRANDA DO CORVO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART2.
ETAF96 ART51 N1 C.
RCCONTIMP71 ART5 C.
RCPT98 ART3 N1 F.
Referência a Doutrina:VITAL MOREIRA ADMINISTRAÇÃO AUTÓNOMA E ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PAG297.
Aditamento: