Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015385
Data do Acordão:03/19/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO
PROPRIETÁRIO
SENHORIO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Tanto à luz do art. 186 do C.P.C.I. como do art. 319 do C.P.T., a penhora do direito do trespasse e arrendamento do estabelecimento Comercial não ofende a posse do proprietário - senhorio.
II - Assim, inverificada a colisão entre a referida penhora e a posse do respectivo proprietário, está vedado a este deduzir embargos de terceiro a essa penhora.
III - Pese embora a conclusão anterior, será de aproveitar a petição apresentada para valer como requerimento/exposição a apreciar no processo de execução fiscal em causa.
Nº Convencional:JSTA00049165
Nº do Documento:SA219970319015385
Data de Entrada:11/18/1992
Recorrente:DUARTE , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL DE 1992/05/19 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART307 N1 A E.
CPCI63 ART200.
CPC61 ART199 ART206 N1 ART474 N3 ART856 N2.