Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015385 |
| Data do Acordão: | 03/19/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO PROPRIETÁRIO SENHORIO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Tanto à luz do art. 186 do C.P.C.I. como do art. 319 do C.P.T., a penhora do direito do trespasse e arrendamento do estabelecimento Comercial não ofende a posse do proprietário - senhorio. II - Assim, inverificada a colisão entre a referida penhora e a posse do respectivo proprietário, está vedado a este deduzir embargos de terceiro a essa penhora. III - Pese embora a conclusão anterior, será de aproveitar a petição apresentada para valer como requerimento/exposição a apreciar no processo de execução fiscal em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00049165 |
| Nº do Documento: | SA219970319015385 |
| Data de Entrada: | 11/18/1992 |
| Recorrente: | DUARTE , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL DE 1992/05/19 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 F ART307 N1 A E. CPCI63 ART200. CPC61 ART199 ART206 N1 ART474 N3 ART856 N2. |