Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017178
Data do Acordão:05/11/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Se no recurso de uma sentença de 1 instância o recorrente alega que a matéria colectável que serviu de base à liquidação de Imposto sobre o Valor Acrescentado e que foi apurada com recurso a métodos presuntivos era susceptível de ser apurada com exactidão, facto que não foi dado como provado na decisão recorrida, de concluir é que no recurso se discute matéria de facto, pelo que o tribunal competente para conhecer do recurso é o Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00040050
Nº do Documento:SA219940511017178
Data de Entrada:06/30/1993
Recorrente:AUTO SERRINHA-REPRESENTAÇÕES ACESSORIOS E REPARAÇÕES DE AUTOM LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.