Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025083
Data do Acordão:01/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
ELEIÇÃO
MEMBRO DE JUNTA DE FREGUESIA
ANULAÇÃO
Sumário:Nos termos do disposto no art. 15-2 da DL 100/84 de 29 de Março, as assembleias de freguesia carecem absolutamente de atribuições para, a qualquer titulo, revogarem, anularem ou declararem nulos os mandatos dos vogais da junta de freguesia que elegeram.
Nº Convencional:JSTA00027889
Nº do Documento:SA119890117025083
Data de Entrada:06/08/1987
Recorrente:AF DE CUMIEIRA
Recorrido 1:ROXO , DIAMANTINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:303
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B D.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART8 D.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART15 N1 A ART77 ART79 N3 ART88.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART110 A.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG559.
Aditamento: