Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0515/04
Data do Acordão:09/22/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL.
CRÉDITO DE TRABALHADORES.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Sumário:I - Conhecendo o juiz o direito, e não estando vinculado ao alegado pelas partes, não deve rejeitar a reclamação de um crédito que o reclamante afirma resultar de salários em atraso, invocando o privilégio creditório atribuído pela lei nº 17/86, de 14 de Junho, mas se constata emergir, antes, da cessação unilateral de contrato individual de trabalho.
II - O facto de o crédito não beneficiar daquele privilégio não permite exclui-lo da graduação, pois goza do privilégio concedido pelo artigo 737º nº 1 alínea d) do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00061597
Nº do Documento:SA2200409220515
Data de Entrada:05/06/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:L 17/86 DE 1986/06/14 ART12.
L 96/2001 DE 2001/08/20 ART4 N1 A.
CPC96 ART664.
CCIV66 ART737 N1 D ART747 N1 A F N5.
DL 103/80 DE 1980 DE 1980/05/09 ART10 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC618/02 DE 2002/10/08 IN CJSTJ ANOX TIII PAG89.
Aditamento: