Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007877
Data do Acordão:10/17/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
TRANSGRESSÃO
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
BOLETIM DE REGISTO DO TRABALHO NACIONAL
Sumário:I - Constitui infracção punida nos termos do artigo 35 do Decreto-Lei n. 46666, de 24 de Novembro de 1965, o fabrico de um produto que, embora sob a designação de "fixador de caiação", a respectiva análise classifica como "tinta de água", o que, portanto, constitui indústria sujeita a condicionamento.
II - O boletim de registo do trabalho nacional, emitido ao abrigo do Decreto n. 7989, de 25 de Janeiro de
1922, tem uma finalidade meramente estatística, sem qualquer relevância do ponto de vista do licenciamento da respectiva indústria.
Nº Convencional:JSTA00017968
Nº do Documento:SA119691017007877
Recorrente:OLIVEIRA , ABILIO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:926
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1968/08/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART24 ART27.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART35 ART44.
D 7989 DE 1922/01/25 ART1 ART9.
DL 46923 DE 1966/03/28 ART23.