Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013356 |
| Data do Acordão: | 05/29/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA PREMIO DE ECONOMIA ABONO ISENTO DE QUOTA FACTO DETERMINANTE |
| Sumário: | I - Os abonos isentos de quota para a aposentação não podem influir no calculo da pensão de aposentação. II - Os premios de economia a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola tinha direito deixaram de estar sujeitos a descontos para a aposentação apos a entrada em vigor do Diploma Legislativo Ministerial n. 6, de 25 de Maio de 1974, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959. III - Por isso, os abonos acabados de referir não podem ser considerados no calculo da pensão de aposentação, efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia desse Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74. |
| Nº Convencional: | JSTA00008894 |
| Nº do Documento: | SA119800529013356 |
| Data de Entrada: | 06/20/1979 |
| Recorrente: | GONÇALVES , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2362 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1977/11/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART136 PAR2. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO DLEG 6/74 DE 1974/05/25 ART5 PARUNICO. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2 N5. D 58/75 DE 1975/05/23 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA ART1. EFU56. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12333. AC STA PROC12157. AC STA PROC11204. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA IN BMJ N242 PAG70. |