Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013356
Data do Acordão:05/29/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA
PREMIO DE ECONOMIA
ABONO ISENTO DE QUOTA
FACTO DETERMINANTE
Sumário:I - Os abonos isentos de quota para a aposentação não podem influir no calculo da pensão de aposentação.
II - Os premios de economia a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola tinha direito deixaram de estar sujeitos a descontos para a aposentação apos a entrada em vigor do Diploma Legislativo Ministerial n. 6, de
25 de Maio de 1974, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959.
III - Por isso, os abonos acabados de referir não podem ser considerados no calculo da pensão de aposentação, efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia desse Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74.
Nº Convencional:JSTA00008894
Nº do Documento:SA119800529013356
Data de Entrada:06/20/1979
Recorrente:GONÇALVES , AUGUSTO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2362
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1977/11/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART136 PAR2.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO DLEG 6/74 DE 1974/05/25 ART5 PARUNICO.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2 N5.
D 58/75 DE 1975/05/23 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA ART1.
EFU56.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333.
AC STA PROC12157.
AC STA PROC11204.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA IN BMJ N242 PAG70.