Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044022 |
| Data do Acordão: | 04/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | MACAU. CIDADÃO ESTRANGEIRO. LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO. PODER DISCRICIONÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O art.º 5º n.º 1, al. d) do Dec. Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro permite a entrada livre no território de Macau, de cidadãos de nacionalidade chinesa, desde que devidamente documentados. Porém, tal liberdade de entrada não corresponde a uma liberdade absoluta, ilimitada, mas sim e apenas a uma liberdade relativa e limitada. Daí que, perante determinado condicionalismo constante do art.º 33 da Lei n.º 6/97/M, de 30/Julho seja lícito à Administração recusar a entrada no território; II - A interdição de entrada no território de Macau não viola o disposto no art.º 32 da C.R.Port., já que se traduz no exercício de um poder discricionário. III - Não existe falta de fundamentação se o recorrente compreendeu perfeita e claramente o conteúdo constante do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00051928 |
| Nº do Documento: | SA119990413044022 |
| Data de Entrada: | 07/01/1998 |
| Recorrente: | HUNG , KWOK |
| Recorrido 1: | SA PARA A SEGURANÇA DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SA SEGURANÇA DE MACAU DE 1998/04/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 55/95/M DE 1995/10/31 ART5 N1 D. L 6/97/M DE 1997/07/30 ART33. CRP89 ART32. CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/04/18 IN BMJ N456 PAG206.; AC STA DE 1996/06/11 IN BMJ N459 PAG459.; AC STA DE 1998/03/11 PROC43048. |
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