Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043321
Data do Acordão:07/07/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATEGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS
CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS POR RAMO DE ACTIVIDADE
PEDIP
FABRICO DE ALIMENTOS COMPOSTOS PARA ANIMAIS
INDEFERIMENTO
Sumário:I - No DL 182/93, de 14.5, classificaram-se as actividades económicas para efeitos estatisticos (CAE).
II - O Despacho Normativo 545/94 (II DG 01) publicado no n.
174 do DR I-B de 29.7.94, teve por objecto o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais
(SINDEPEDIP), prevendo serem beneficiárias as empresas industriais incluídas nas CAE 10 a 37 do DL 182/93.
III - A designação no anexo ao Despacho Conjunto II DG 101 de
11.7.94 publicado no n. 174 do DR II de 29.7.94 da actividade 15700 "fabricação de alimentos compostos para animais" só pode entender-se, face ao disposto no n. 3 do art. 9 do CCIV66, como incluindo todo o referido grupo 157.
IV - Assim, não incorrem em vício de violação de lei o acto administrativo que indeferiu o pedido de candidatura do recorrente, que exerce tal actividade, excluída do
âmbito do PEDIP II, por referido no anexo ao Despacho
Conjunto.
Nº Convencional:JSTA00049950
Nº do Documento:SA119980707043321
Data de Entrada:11/27/1997
Recorrente:ANIMALIS-FABRICAÇÃO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS LDA
Recorrido 1:CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DO IAPMEI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 182/93 DE 1993/05/14 ANEXO DIVISÃO15 GRUPO157.
DN 545/94 DE 1994/07/29 ART3 N1 A.
CCIV66 ART9 N3.
DESP CONJUNTO DO MINA E DO MINIENE DE 1994/07/11 IN DR 2S DE 1994/07/29.