Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043321 |
| Data do Acordão: | 07/07/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATEGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS POR RAMO DE ACTIVIDADE PEDIP FABRICO DE ALIMENTOS COMPOSTOS PARA ANIMAIS INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - No DL 182/93, de 14.5, classificaram-se as actividades económicas para efeitos estatisticos (CAE). II - O Despacho Normativo 545/94 (II DG 01) publicado no n. 174 do DR I-B de 29.7.94, teve por objecto o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP), prevendo serem beneficiárias as empresas industriais incluídas nas CAE 10 a 37 do DL 182/93. III - A designação no anexo ao Despacho Conjunto II DG 101 de 11.7.94 publicado no n. 174 do DR II de 29.7.94 da actividade 15700 "fabricação de alimentos compostos para animais" só pode entender-se, face ao disposto no n. 3 do art. 9 do CCIV66, como incluindo todo o referido grupo 157. IV - Assim, não incorrem em vício de violação de lei o acto administrativo que indeferiu o pedido de candidatura do recorrente, que exerce tal actividade, excluída do âmbito do PEDIP II, por referido no anexo ao Despacho Conjunto. |
| Nº Convencional: | JSTA00049950 |
| Nº do Documento: | SA119980707043321 |
| Data de Entrada: | 11/27/1997 |
| Recorrente: | ANIMALIS-FABRICAÇÃO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DO IAPMEI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 182/93 DE 1993/05/14 ANEXO DIVISÃO15 GRUPO157. DN 545/94 DE 1994/07/29 ART3 N1 A. CCIV66 ART9 N3. DESP CONJUNTO DO MINA E DO MINIENE DE 1994/07/11 IN DR 2S DE 1994/07/29. |