Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031480
Data do Acordão:03/15/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:MILITAR
SUBSÍDIO DE NATAL
PASSAGEM À DISPONIBILIDADE
Sumário:I - O art. 4 do DL 498-E/74, de 30/9, com a alteração introduzida pelo artigo único do DL 543-A/80, determina a atribuição do subsídio de Natal aos militares do activo ou da reserva, a conceder em Novembro de cada ano e de montante igual à remuneração mensal a que nessa data tenham direito;
II - O pagamento de tal subsídio em duodécimos apenas se encontra previsto para os casos dos militares que, em 1 de Novembro não tenham completado um ano de serviço efectivo, os quais recebem tantos duodécimos quanto os meses de serviço efectivamente prestado;
III - O referido diploma não prevê o pagamento de subsídio os seus duodécimos aos militares que passem à disponibilidade antes de 1 de Novembro.
Nº Convencional:JSTA00042831
Nº do Documento:SA119940315031480
Data de Entrada:12/02/1992
Recorrente:GOMES , CARLOS
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ALMIRANTE CEMA DE 1992/09/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST89 ART13.
DL 498-E/74 DE 1974/09/30 ART4 N1 N2.
DL 543-A/80 DE 1980/11/10 ARTÚNICO.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART1 ART7 ART8.