Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031480 |
| Data do Acordão: | 03/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | MILITAR SUBSÍDIO DE NATAL PASSAGEM À DISPONIBILIDADE |
| Sumário: | I - O art. 4 do DL 498-E/74, de 30/9, com a alteração introduzida pelo artigo único do DL 543-A/80, determina a atribuição do subsídio de Natal aos militares do activo ou da reserva, a conceder em Novembro de cada ano e de montante igual à remuneração mensal a que nessa data tenham direito; II - O pagamento de tal subsídio em duodécimos apenas se encontra previsto para os casos dos militares que, em 1 de Novembro não tenham completado um ano de serviço efectivo, os quais recebem tantos duodécimos quanto os meses de serviço efectivamente prestado; III - O referido diploma não prevê o pagamento de subsídio os seus duodécimos aos militares que passem à disponibilidade antes de 1 de Novembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00042831 |
| Nº do Documento: | SA119940315031480 |
| Data de Entrada: | 12/02/1992 |
| Recorrente: | GOMES , CARLOS |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ALMIRANTE CEMA DE 1992/09/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13. DL 498-E/74 DE 1974/09/30 ART4 N1 N2. DL 543-A/80 DE 1980/11/10 ARTÚNICO. DL 496/80 DE 1980/10/20 ART1 ART7 ART8. |