Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032969 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O edital camarário que se limita a publicitar a abertura de um concurso sem referir a data nem a autoria do acto autorizativo dessa abertura, é um acto de execução deste, insusceptível de impugnação contenciosa. II - Deve ser indeferida a suspensão de eficácia requerida contra o Presidente da C.M.L. que assinara o edital, por não ser o autor do acto autorizativo, com fundamento na al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA. III - No processo de suspensão de eficácia não há lugar ao convite para aperfeiçoamento do requerimento inicial, por se tratar de um processo especialíssimo, regulado no art. 78 e segts. da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00038380 |
| Nº do Documento: | SA119931202032969 |
| Data de Entrada: | 10/19/1993 |
| Recorrente: | ANTRAL-ASSOC NAC DOS TRANSPORTES RODOVIARIOS EM AUTOMOVEIS LIGEIROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/11/29 ART35 B. LPTA85 ART30 ART31 ART40 ART78. CPC67 ART477. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/03/20 IN BMJ N394 PAG514. |