Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032969
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O edital camarário que se limita a publicitar a abertura de um concurso sem referir a data nem a autoria do acto autorizativo dessa abertura, é um acto de execução deste, insusceptível de impugnação contenciosa.
II - Deve ser indeferida a suspensão de eficácia requerida contra o Presidente da C.M.L. que assinara o edital, por não ser o autor do acto autorizativo, com fundamento na al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
III - No processo de suspensão de eficácia não há lugar ao convite para aperfeiçoamento do requerimento inicial, por se tratar de um processo especialíssimo, regulado no art.
78 e segts. da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00038380
Nº do Documento:SA119931202032969
Data de Entrada:10/19/1993
Recorrente:ANTRAL-ASSOC NAC DOS TRANSPORTES RODOVIARIOS EM AUTOMOVEIS LIGEIROS
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/11/29 ART35 B.
LPTA85 ART30 ART31 ART40 ART78.
CPC67 ART477.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/03/20 IN BMJ N394 PAG514.