Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022222
Data do Acordão:03/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
NOTADOR
HOMOLOGAÇÃO
Sumário:I - A notação para a classificação de serviço na função publica e feita por dois notadores
- superior hierarquico imediato e de segundo grau -, salvo se, em despacho devidamente fundamentado do dirigente maximo, for reconhecido que o serviço, pela sua organica, não se compadece com a designação de mais de um notador.
II - No caso normal de poderem intervir dois notadores e obrigatoria a actuação conjunta na notação, incluindo a entrevista, e nos actos subsequentes em que devam participar, ainda que o superior hierarquico de segundo nivel tenha simultaneamente competencia para homologar a classificação de serviço.
Nº Convencional:JSTA00018852
Nº do Documento:SA119860306022222
Data de Entrada:02/06/1985
Recorrente:MATIAS , MARIA
Recorrido 1:MINC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1099
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINC DE 1984/11/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 44-A/83 DE 1983/06/21 ART10 N1 N2 ART11 N2 ART12 N1 N3 ART24 N1 N3 ART30 N2 ART31 N1 ART32 ART33 N1 ART34 ART35 N1 N3 ART39 ART44.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22142 DE 1986/01/30.