Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0456/13 |
| Data do Acordão: | 10/09/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se, a partir da dissolução da sociedade o sócio gerente passou a ser solidariamente responsável pelas dívidas da sociedade, mas não podendo as mesmas lhe ser exigidas, porque o seu nome não figura no título executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16371 |
| Nº do Documento: | SA2201310090456 |
| Data de Entrada: | 03/22/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |