Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021438 |
| Data do Acordão: | 12/05/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. REVERSÃO DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CÔNJUGE. CITAÇÃO. |
| Sumário: | I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes e administradores das sociedades de responsabilidade limitada tem natureza extra-contratual. II - Assim, as respectivas dividas são da exclusiva responsabilidade do gerente - art.º 1692º al. b) do Cód. Civil - que não também do seu cônjuge - respondendo, por elas, apenas os seus bens próprios e a sua meação nos bens comuns pelo que, na execução movida apenas contra o primeiro, só estes podem ser penhorados desde que seja citado o mesmo cônjuge para requerer a separação de bens - art.º 1692° al. b), 1ª parte, e 1696° n° 3, ambos do Cód. Civil e 825° n° 2 do C.P.Civil. III - Consequentemente, procedem os embargos de terceiro, deduzidos pelo cônjuge do gerente contra quem reverteu a execução fiscal, à penhora efectuada em bens comuns do casal, não tendo a execução sido instaurada contra a embargante e não tendo esta sido citada para a mesma - art.º 321º do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00057067 |
| Nº do Documento: | SAP20011205021438 |
| Data de Entrada: | 05/06/1998 |
| Recorrente: | CADETE , DÉLIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR FAM. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1692 B ART1696 N3. CPC96 ART825 N2. CPTRIB91 ART321. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2000/06/21 IN AD N469 PAG67. |
| Aditamento: | |