Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021438
Data do Acordão:12/05/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
REVERSÃO DE EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
CÔNJUGE.
CITAÇÃO.
Sumário:I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes e administradores das sociedades de responsabilidade limitada tem natureza extra-contratual.
II - Assim, as respectivas dividas são da exclusiva responsabilidade do gerente - art.º 1692º al. b) do Cód. Civil - que não também do seu cônjuge - respondendo, por elas, apenas os seus bens próprios e a sua meação nos bens comuns pelo que, na execução movida apenas contra o primeiro, só estes podem ser penhorados desde que seja citado o mesmo cônjuge para requerer a separação de bens - art.º 1692° al. b), 1ª parte, e 1696° n° 3, ambos do Cód. Civil e 825° n° 2 do C.P.Civil.
III - Consequentemente, procedem os embargos de terceiro, deduzidos pelo cônjuge do gerente contra quem reverteu a execução fiscal, à penhora efectuada em bens comuns do casal, não tendo a execução sido instaurada contra a embargante e não tendo esta sido citada para a mesma - art.º 321º do CPT.
Nº Convencional:JSTA00057067
Nº do Documento:SAP20011205021438
Data de Entrada:05/06/1998
Recorrente:CADETE , DÉLIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1692 B ART1696 N3.
CPC96 ART825 N2.
CPTRIB91 ART321.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/06/21 IN AD N469 PAG67.
Aditamento: