Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030349 |
| Data do Acordão: | 04/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | LOTEAMENTO ACTO DE INDEFERIMENTO ENUMERAÇÃO TAXATIVA |
| Sumário: | I - O regime jurídico aplicável ao requerimento de loteamento modificado, que havia sido formulado em 16/4/84 e voltou a ser feito, com modificações, em 21/9/87, é o que resulta dos Decretos-Lei ns. 289/73, de 6 de Junho, e 342/79, de 27 de Agosto, por força do disposto no n. 2 do art. 84 do Dec-Lei n. 400/84, de 31 de Dezembro. II - O artigo 7 do Dec-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, faz uma enumeração taxativa, e não exemplificativa, dos casos de indeferimento de pedidos de loteamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00034418 |
| Nº do Documento: | SA119920407030349 |
| Data de Entrada: | 01/28/1992 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | GABIMOVEL-SOC DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO INFANTADO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 1 C. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 ART3 ART5 ART6 ART7. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N1 N2 ART84 N2. DL 342/79 DE 1979/08/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PRO27514 DE 1990/11/20. |
| Aditamento: | |