Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030349
Data do Acordão:04/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:LOTEAMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ENUMERAÇÃO TAXATIVA
Sumário:I - O regime jurídico aplicável ao requerimento de loteamento modificado, que havia sido formulado em 16/4/84 e voltou a ser feito, com modificações, em 21/9/87, é o que resulta dos Decretos-Lei ns. 289/73, de 6 de Junho, e 342/79, de 27 de Agosto, por força do disposto no n. 2 do art. 84 do Dec-Lei n. 400/84, de 31 de Dezembro.
II - O artigo 7 do Dec-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, faz uma enumeração taxativa, e não exemplificativa, dos casos de indeferimento de pedidos de loteamento.
Nº Convencional:JSTA00034418
Nº do Documento:SA119920407030349
Data de Entrada:01/28/1992
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LOURES
Recorrido 1:GABIMOVEL-SOC DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO INFANTADO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 1 C.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 ART3 ART5 ART6 ART7.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N1 N2 ART84 N2.
DL 342/79 DE 1979/08/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PRO27514 DE 1990/11/20.
Aditamento: