Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034596
Data do Acordão:11/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:ACUMULAÇÃO DE CARGOS
INCOMPATIBILIDADE
INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
ALTO CARGO PÚBLICO
Sumário:I - A acumulação de cargos ou lugares públicos tem carácter excepcional e só é permitida quando expressamente prevista na lei;
II - A acumulação de cargos quando permitida, está sujeita a uma limitação: a das incompatilbilidades.
Nº Convencional:JSTA00043312
Nº do Documento:SA119951130034596
Data de Entrada:04/26/1994
Recorrente:COELHO , FRANCISCO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SECRETÁRIO REGIONAL DE SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1993/02/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 184/90 DE 1990/06/02 ART12 N1 ART12 N2.
DL 429/89 DE 1989/12/07 ART31 N1.
DL 329/89 DE 1989/09/26 ART9.
CONST92 ART269 N4.
L 9/90 DE 1990/03/01 ART1 N1 L ART2 ART5.
Referência a Pareceres:P PGR N75/89 IN DR IIS DE 1991/06/04.
Aditamento:O cargo de Vogal do Conselho de Administração do Instituto de Acção Social, que é um instituto público autónomo, é um "alto cargo público", pelo que está sujeito às incompatibilidades previstas na Lei n. 9/90, de 1 de Março.