Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034596 |
| Data do Acordão: | 11/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | ACUMULAÇÃO DE CARGOS INCOMPATIBILIDADE INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR ALTO CARGO PÚBLICO |
| Sumário: | I - A acumulação de cargos ou lugares públicos tem carácter excepcional e só é permitida quando expressamente prevista na lei; II - A acumulação de cargos quando permitida, está sujeita a uma limitação: a das incompatilbilidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00043312 |
| Nº do Documento: | SA119951130034596 |
| Data de Entrada: | 04/26/1994 |
| Recorrente: | COELHO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO SECRETÁRIO REGIONAL DE SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1993/02/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 184/90 DE 1990/06/02 ART12 N1 ART12 N2. DL 429/89 DE 1989/12/07 ART31 N1. DL 329/89 DE 1989/09/26 ART9. CONST92 ART269 N4. L 9/90 DE 1990/03/01 ART1 N1 L ART2 ART5. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N75/89 IN DR IIS DE 1991/06/04. |
| Aditamento: | O cargo de Vogal do Conselho de Administração do Instituto de Acção Social, que é um instituto público autónomo, é um "alto cargo público", pelo que está sujeito às incompatibilidades previstas na Lei n. 9/90, de 1 de Março. |