Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027929 |
| Data do Acordão: | 02/14/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | CÂMARA DOS SOLICITADORES ESCRIVÃO DE DIREITO INSCRIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO DE BOM CHEFE DE SECRETARIA |
| Sumário: | I - Por força da alinea b) do artigo 49 do Estatuto dos Solicitadores podem requerer a inscrição os escrivães de direito com pelo menos 10 anos de serviço dessas funções e classificação minima de BOM. II - Preenche este condicionalismo o escrivão de direito com mais de 10 anos de serviço, parte dos quais como chefe de secretaria do tribunal e duas classificações de BOM. |
| Nº Convencional: | JSTA00029921 |
| Nº do Documento: | SA119910214027929 |
| Data de Entrada: | 12/21/1989 |
| Recorrente: | CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | CASTRO , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DOS SOLICITADORES APROVADO PELO DL 483/76 DE 1976/06/19 ART49 B. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART204. RGU DAS INSPECÇÕES JUDICIAIS DE 1985/03/01 ART2 N1 N4 N5. RGU DAS INSPECÇÕES JUDICIAIS DE 1986/07/03 ART2 N1. |