Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0942/04
Data do Acordão:11/24/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
Sumário:I - É inconstitucional, por violação do número 4 do artigo 30 da Constituição da República, o artigo 1, número 2, alínea c), da Lei 22/97, de 27 de Junho, na redacção dada pela Lei 93-A/97, de 22 de Agosto, ao estabelecer, de forma automática, a impossibilidade de ser concedida licença de uso e porte de arma de defesa a quem tiver sido judicialmente condenado por condução sob efeito do álcool.
II - O acto que, com fundamento neste preceito legal, indefere pedido de renovação de licença de uso e porte de arma de defesa padece de erro no pressuposto de direito, que constitui vício de violação de lei, gerador de anulabilidade daquele acto.
III - Nos termos do artigo 204 da Constituição da República, é vedado aos tribunais a aplicação de normas inconstitucionais, sendo, pois, esta matéria de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00061214
Nº do Documento:SA1200411240942
Data de Entrada:09/23/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SUBINTENDENTE DO NÚCLEO DE ARMAS E EXPLOSIVOS DO COMANDO DA POLÍCIA DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:L 22/97 DE 1997/06/27 NA REDACÇÃO DA L 93-A/97 DE 1997/08/18 ART1 ART2 ART4.
CONST97 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC TC 522/95.; AC TC PROC254/00 DE 2004/03/16.; AC STAPLENO PROC26479 DE 1992/02/17.; AC STAPLENO PROC31304 DE 1999/07/06.; AC STAPLENO PROC27116 DE 1994/11/24.; AC STAPLENO PROC34772 DE 1998/10/08.
Aditamento: