Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0942/04 |
| Data do Acordão: | 11/24/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA. INCONSTITUCIONALIDADE. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. CONHECIMENTO OFICIOSO. |
| Sumário: | I - É inconstitucional, por violação do número 4 do artigo 30 da Constituição da República, o artigo 1, número 2, alínea c), da Lei 22/97, de 27 de Junho, na redacção dada pela Lei 93-A/97, de 22 de Agosto, ao estabelecer, de forma automática, a impossibilidade de ser concedida licença de uso e porte de arma de defesa a quem tiver sido judicialmente condenado por condução sob efeito do álcool. II - O acto que, com fundamento neste preceito legal, indefere pedido de renovação de licença de uso e porte de arma de defesa padece de erro no pressuposto de direito, que constitui vício de violação de lei, gerador de anulabilidade daquele acto. III - Nos termos do artigo 204 da Constituição da República, é vedado aos tribunais a aplicação de normas inconstitucionais, sendo, pois, esta matéria de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00061214 |
| Nº do Documento: | SA1200411240942 |
| Data de Entrada: | 09/23/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SUBINTENDENTE DO NÚCLEO DE ARMAS E EXPLOSIVOS DO COMANDO DA POLÍCIA DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | L 22/97 DE 1997/06/27 NA REDACÇÃO DA L 93-A/97 DE 1997/08/18 ART1 ART2 ART4. CONST97 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 522/95.; AC TC PROC254/00 DE 2004/03/16.; AC STAPLENO PROC26479 DE 1992/02/17.; AC STAPLENO PROC31304 DE 1999/07/06.; AC STAPLENO PROC27116 DE 1994/11/24.; AC STAPLENO PROC34772 DE 1998/10/08. |
| Aditamento: | |