Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025955
Data do Acordão:06/20/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IVA.
ARRENDAMENTO COMERCIAL.
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - Nos termos do artº 111° do RAU, não é havido como arrendamento de prédio urbano mas, antes, como cessão de exploração de estabelecimento comercial, o contrato pelo qual alguém transfere, temporária e onerosamente, para outros, juntamente com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado, salva a ocorrência do circunstancialismo previsto no artº 115° n° 2 do mesmo diploma legal.
II - E, se assim é no caso de transmissão simultânea, o mesmo tem de entender-se para o caso de transmissão sucessiva - cessão seguida de arrendamento.
III - Assim, para efeitos legais, o contrato de arrendamento não altera a verdadeira natureza da relação jurídica já existente que continua a ser a de cessão de exploração do estabelecimento, sujeita a IVA..
IV - Deve considerar-se fundamentado o acto de liquidação adicional de IVA, baseado em que, da aludida sucessão de contratos, não resulta a cessação da referida actividade -fundamentação formal.
V - Este STA, nos termos do artº 21° n° 4 do ETAF , não sindica a chamada fundamentação substancial, consistente num erro nos pressupostos de facto do acto de liquidação.
VI - A notificação ao contribuinte não integra o acto tributário, pelo que a sua falta ou irregularidade não afecta a validade deste mas apenas a sua eficácia.
VII - Assim, fundamentação do acto e notificação da fundamentação são realidades diversas, apenas a primeira constituindo vício de forma determinante da sua anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00056238
Nº do Documento:SA220010620025955
Data de Entrada:02/28/2001
Recorrente:TOLEDO , CAMILA E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:RAU90 ART111.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/02/10 PROC23093.; AC STA DE 1998/09/23 PROC15224.; AC STA DE 1998/03/11 PROC22044.; AC STA DE 1998/02/98 PROC14320.; AC STA DE 1997/09/24 PROC17398.; AC STA DE 1997/05/14 PROC19724.; AC STA DE 1997/04/16 PROC21055.; AC STA DE 1997/02/19 PROC21001.; AC STA DE 1995/06/06 IN AD N416-417 PAG968.; AC TC DE 1996/10/08 IN DR IIS DE 1996/12/13.
Aditamento: