Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025955 |
| Data do Acordão: | 06/20/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IVA. ARRENDAMENTO COMERCIAL. CESSÃO DE EXPLORAÇÃO. LIQUIDAÇÃO ADICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 111° do RAU, não é havido como arrendamento de prédio urbano mas, antes, como cessão de exploração de estabelecimento comercial, o contrato pelo qual alguém transfere, temporária e onerosamente, para outros, juntamente com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado, salva a ocorrência do circunstancialismo previsto no artº 115° n° 2 do mesmo diploma legal. II - E, se assim é no caso de transmissão simultânea, o mesmo tem de entender-se para o caso de transmissão sucessiva - cessão seguida de arrendamento. III - Assim, para efeitos legais, o contrato de arrendamento não altera a verdadeira natureza da relação jurídica já existente que continua a ser a de cessão de exploração do estabelecimento, sujeita a IVA.. IV - Deve considerar-se fundamentado o acto de liquidação adicional de IVA, baseado em que, da aludida sucessão de contratos, não resulta a cessação da referida actividade -fundamentação formal. V - Este STA, nos termos do artº 21° n° 4 do ETAF , não sindica a chamada fundamentação substancial, consistente num erro nos pressupostos de facto do acto de liquidação. VI - A notificação ao contribuinte não integra o acto tributário, pelo que a sua falta ou irregularidade não afecta a validade deste mas apenas a sua eficácia. VII - Assim, fundamentação do acto e notificação da fundamentação são realidades diversas, apenas a primeira constituindo vício de forma determinante da sua anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00056238 |
| Nº do Documento: | SA220010620025955 |
| Data de Entrada: | 02/28/2001 |
| Recorrente: | TOLEDO , CAMILA E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | RAU90 ART111. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/02/10 PROC23093.; AC STA DE 1998/09/23 PROC15224.; AC STA DE 1998/03/11 PROC22044.; AC STA DE 1998/02/98 PROC14320.; AC STA DE 1997/09/24 PROC17398.; AC STA DE 1997/05/14 PROC19724.; AC STA DE 1997/04/16 PROC21055.; AC STA DE 1997/02/19 PROC21001.; AC STA DE 1995/06/06 IN AD N416-417 PAG968.; AC TC DE 1996/10/08 IN DR IIS DE 1996/12/13. |
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