Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0348/09
Data do Acordão:05/20/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:REFORMA QUANTO A CUSTAS
TEMPESTIVIDADE
Sumário: Não havendo prazo especial no processo de impugnação judicial para ser pedida a reforma de decisão judicial quanto a custas, nos termos do art. 669.º, n.º 1, alínea b), do CPC, é aplicável o prazo de 10 dias, previsto no art. 29.º, n.º 1, do CPTA, subsidiariamente aplicável, por força do disposto no art. 2.º, alínea c), do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00065746
Nº do Documento:SA2200905200348
Data de Entrada:03/27/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 60/2005 DE 2005/12/30 ART66 N1.
CPC96 ART666 N3 ART669 N2 ART145.
CPTA02 ART29 N1.
CPPTRIB99 ART2 C.
Aditamento: