Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006329
Data do Acordão:07/20/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:DOMINIO PRIVADO MUNICIPAL
DESVIO DE PODER
UTILIDADE PUBLICA
Sumário:I - A dominialidade cessa por virtude do desaparecimento das coisas ou em consequencia do desaparecimento da utilidade publica que as coisas prestavam. Este ultimo pode ser determinado por decisão expressa ou tacito consentimento.
II - Ha desvio de poder quando o fim principalmente determinante do acto não condiga com o fim visado pela lei (artigo 19, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
III - A fiscalização jurisdicional não tem de exercer-se sobre os ocultos motivos psicologicos do acto, so podendo utilizar elementos objectivos que revelem desconformidade entre o acto e o fim legal.
Nº Convencional:JSTA00024742
Nº do Documento:SA119620720006329
Data de Entrada:02/15/1962
Recorrente:CARVALHO , RAUL E OUTRO
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:62
Referência Publicação 1:AD N13 ANOI PAG13
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG583.
MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG266-267.