Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006329 |
| Data do Acordão: | 07/20/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | DOMINIO PRIVADO MUNICIPAL DESVIO DE PODER UTILIDADE PUBLICA |
| Sumário: | I - A dominialidade cessa por virtude do desaparecimento das coisas ou em consequencia do desaparecimento da utilidade publica que as coisas prestavam. Este ultimo pode ser determinado por decisão expressa ou tacito consentimento. II - Ha desvio de poder quando o fim principalmente determinante do acto não condiga com o fim visado pela lei (artigo 19, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). III - A fiscalização jurisdicional não tem de exercer-se sobre os ocultos motivos psicologicos do acto, so podendo utilizar elementos objectivos que revelem desconformidade entre o acto e o fim legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00024742 |
| Nº do Documento: | SA119620720006329 |
| Data de Entrada: | 02/15/1962 |
| Recorrente: | CARVALHO , RAUL E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 62 |
| Referência Publicação 1: | AD N13 ANOI PAG13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG583. MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG266-267. |