Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0940/08
Data do Acordão:09/10/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:DIREITO DE AUDIÊNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I – O direito de audiência consagrado no art.º 100.º do CPA visa associar o interessado à formação da vontade da Administração por forma a permitir-lhe a influenciar a decisão final. Constitui, por isso, não só uma manifestação do princípio do contraditório, visto ser através dele que se possibilita o confronto dos pontos de vista da Administração com os do Administrado, como uma importante garantia de defesa dos direitos deste o que tem como consequência que o seu cumprimento seja considerado uma formalidade essencial.
II – Daí que a violação da referida norma ou a sua incorrecta realização tenha como consequência normal a ilegalidade do próprio acto final e a sua consequente anulabilidade.
III – Todavia, nem sempre assim acontece pois, em certos casos, a lei dispensa o seu cumprimento e, noutros, a mesma pode degradar-se em formalidade não essencial e, portanto, ser omitida sem que daí resulte ilegalidade determinante da anulação do acto.
IV – A nulidade de sentença em razão da não especificação dos “fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão” só ocorre quando a falta de motivação é absoluta e não quando a justificação do decidido é insuficiente ou medíocre e, porque assim, se a sentença, mesmo nesta vertente, estiver fundamentada resta concluir que a mesma a poder sofrer alguma crítica ela só poderá derivar de erro de julgamento e não de nulidade da sentença.
Nº Convencional:JSTA000P10787
Nº do Documento:SA1200909100940
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: