Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039072 |
| Data do Acordão: | 03/21/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO CONFIRMATIVO ACTO LESIVO |
| Sumário: | I - A formulação de idêntico pedido, com os mesmos fundamentos, à mesma entidade, desde que competente, decorridos dois anos sobre a prolação de acto expresso de indeferimento é, em princípio, susceptível de gerar indeferimento tácito, nos termos do art. 9, n. 2 do CPA. II - A figura do indeferimento tácito é um expediente processual que visa obstar a que uma omissão da Administração, lesiva de direitos ou interesses legalmente protegidos de particular, seja insusceptivel de impugnação contenciosa. III - Todavia, se o acto expresso anterior, que indeferiu a pretensão do recorrente, se firmou na ordem jurídica, por falta de atempada impugnação, o silêncio da Administração sobre a renovação da pretensão, não tendo entretanto ocorrido qualquer alteração das circunstâncias de facto e de direito, não tem conteúdo inovatório, lesivo da esfera jurídica do recorrente, sendo, por isso, impossível a sua impugnação ao abrigo do art. 109 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00044292 |
| Nº do Documento: | SA119960321039072 |
| Data de Entrada: | 11/14/1995 |
| Recorrente: | ROMÃO , ZAIDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Referência Publicação 1: | AD N414 ANOXXXV PAG700 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N2 ART109 N1. LPTA85 ART25 N1 ART110. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38060 DE 1995/11/09. AC STA PROC36448 DE 1995/11/21. AC STA PROC37419 DE 1996/01/18. AC STA PROC37418 DE 1995/10/26. |