Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039072
Data do Acordão:03/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO LESIVO
Sumário:I - A formulação de idêntico pedido, com os mesmos fundamentos, à mesma entidade, desde que competente, decorridos dois anos sobre a prolação de acto expresso de indeferimento é, em princípio, susceptível de gerar indeferimento tácito, nos termos do art. 9, n. 2 do
CPA.
II - A figura do indeferimento tácito é um expediente processual que visa obstar a que uma omissão da Administração, lesiva de direitos ou interesses legalmente protegidos de particular, seja insusceptivel de impugnação contenciosa.
III - Todavia, se o acto expresso anterior, que indeferiu a pretensão do recorrente, se firmou na ordem jurídica, por falta de atempada impugnação, o silêncio da Administração sobre a renovação da pretensão, não tendo entretanto ocorrido qualquer alteração das circunstâncias de facto e de direito, não tem conteúdo inovatório, lesivo da esfera jurídica do recorrente, sendo, por isso, impossível a sua impugnação ao abrigo do art. 109 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00044292
Nº do Documento:SA119960321039072
Data de Entrada:11/14/1995
Recorrente:ROMÃO , ZAIDA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Referência Publicação 1:AD N414 ANOXXXV PAG700
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N2 ART109 N1.
LPTA85 ART25 N1 ART110.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38060 DE 1995/11/09.
AC STA PROC36448 DE 1995/11/21.
AC STA PROC37419 DE 1996/01/18.
AC STA PROC37418 DE 1995/10/26.