Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034133
Data do Acordão:03/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CARGO DIRIGENTE
EXTINÇÃO DO CARGO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
INDEMNIZAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O âmbito do recurso contencioso não pode ultrapassar os limites objectivos do acto recorrido.
II - Não dispõe de legitimidade activa no recurso contencioso, por falta de interesse directo na sua anulação, quem não tiver sido directamente prejudicado pelo acto recorrido.
III - Não tendo sido renovada uma comissão de serviço em cargo dirigente no fim do respectivo período, a permanência no exercício de funções de gestão corrente nos termos do art. 5 n. 3, parte final, do Decr.-Lei n. 323/89 de 26 de Setembro, a extinção do referido cargo, em momento ulterior por via legislativa não confere ao interessado o direito à indemnização previsto no art. 18 n. 10 daquele diploma legal
(na redacção dada pelo Decr.-Lei n. 34/93 de 13 de Fevereiro).
Nº Convencional:JSTA00043285
Nº do Documento:SA119950330034133
Data de Entrada:03/10/1994
Recorrente:THUDICUM , BRIGITTE E OUTRAS
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N2 N3 ART7 N1 B C ART18 N10.
DL 34/93 DE 1993/02/13.
DL 133/93 DE 1993/04/26 ART20 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22686 DE 1989/02/08.
AC STA PROC22404 DE 1989/05/04.
AC STA PROC22217 DE 1986/05/08.