Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01065/07 |
| Data do Acordão: | 03/12/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRS AJUDAS DE CUSTO ÓNUS DE PROVA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Só a falta absoluta de motivação jurídica constitui nulidade de sentença – art. 125º do CPPT. II - As ajudas de custo, atribuídas ao trabalhador, só têm natureza remuneratória na parte em que excederem o limite legal, tendo natureza compensatória na parte em que as não excedam os limites legais da sua atribuição aos servidores do Estado – art. 2º, 3, d) do CIRS. III - O ónus da prova do excesso, bem como da verificação da falta de pressupostos da sua atribuição, como pressuposto da norma de tributação, recai sobre a Administração Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00064901 |
| Nº do Documento: | SA22008031201065 |
| Data de Entrada: | 12/21/2007 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125. CIRS88 ART2 N3 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1082/04 DE 2006/11/08.; AC STA PROC1063/07 DE 2008/03/06. |
| Aditamento: | |