Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001737
Data do Acordão:06/02/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:AMNISTIA
AMNISTIA CONDICIONADA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
INFRACÇÃO ADUANEIRA
INFRACÇÃO FISCAL
PAGAMENTO VOLUNTARIO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
EXTINÇÃO DA PENA
Sumário:I - O pagamento voluntario da multa e imposto de justiça, em processo por contravenção fiscal aduaneira, faz extinguir o procedimento penal e a pena, pelo que inaplicavel e qualquer amnistia, posteriormente decretada, para efeitos de restituição das importancias pagas (artigos 553, n. 9, do
Codigo de Processo Penal, 125, n. 3, e 126, n. 9, do Codigo Penal e 167 do Contencioso Aduaneiro).
II - A amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81 para as infracções fiscais, em que se incluem as aduaneiras, não abrange, quer na sua letra quer no seu espirito, a contravenção prevista no artigo 12, n. 3, alinea a), do Decreto 762/76, punida no artigo 51 do Codigo Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00006131
Nº do Documento:SA219820602001737
Data de Entrada:02/27/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TECNICOLA-INDUSTRIA DE PRODUTOS ADESIVOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:361
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PAGAMENTO VOLUNTARIO.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CP886 ART125 N1 N3 ART126 N1 N9.
CPP29 ART553 N3 N4 N9.
CADU41 ART51 ART93 PAR3 ART94 PAR2 ART167 PAR4 PAR5.
CCIV66 ART9.
DL 762/76 DE 1976/10/22 ART12 N3 A.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.