Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025188 |
| Data do Acordão: | 06/27/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | Requerida certidão nos termos do art. 31-1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da L n. 12/86, de 21 de Maio - e sendo a certidão entregue em cumprimento de despacho que defere o requerimento, o prazo para interposição do respectivo recurso contencioso conta-se, nos termos do n. 2 do mesmo artigo, a partir da entrega. |
| Nº Convencional: | JSTA00021764 |
| Nº do Documento: | SA119890627025188 |
| Data de Entrada: | 07/16/1987 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4477 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1987/01/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART31 N1 ART85. RSTA57 ART57 PAR4. L 12/86 DE 1986/05/21. |
| Aditamento: | A excepcional suspensão do prazo de interposição do recurso contencioso, prevista quando haja lugar a pedido de intimação, so se pode verificar quando o pedido termine com decisão de deferimento ou indeferimento de acordo com o prescrito no art. 85 da LPTA. |