Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025188
Data do Acordão:06/27/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:Requerida certidão nos termos do art. 31-1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da L n. 12/86, de 21 de Maio - e sendo a certidão entregue em cumprimento de despacho que defere o requerimento, o prazo para interposição do respectivo recurso contencioso conta-se, nos termos do n. 2 do mesmo artigo, a partir da entrega.
Nº Convencional:JSTA00021764
Nº do Documento:SA119890627025188
Data de Entrada:07/16/1987
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4477
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1987/01/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART31 N1 ART85.
RSTA57 ART57 PAR4.
L 12/86 DE 1986/05/21.
Aditamento:A excepcional suspensão do prazo de interposição do recurso contencioso, prevista quando haja lugar a pedido de intimação, so se pode verificar quando o pedido termine com decisão de deferimento ou indeferimento de acordo com o prescrito no art. 85 da LPTA.