Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046326
Data do Acordão:03/08/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO.
EFEITO RETROACTIVO.
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL.
Sumário:I - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado, por falta de impugnação oportuna ou de revogação com fundamento em ilegalidade dentro do prazo respectivo, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz efeitos para o futuro, sem prejuízo de a Administração poder atribuir-lhe efeitos retroactivos, nos termos do n° 3 do artº 145° do CPA.
II - A determinação dos efeitos que ex lege resultam do acto revogatório faz-se em conformidade com o tipo legal de acto (acto inválido vs acto válido ou consolidado) e não com a representação que dele tenha feito a Administração.
Nº Convencional:JSTA00055685
Nº do Documento:SA120010308046326
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:GOUVEIA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP DO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1998/01/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART145 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/11/16 PROC44987.; AC STA DE 1999/12/14 PROC45399.; AC STA DE 2000/01/12 PROC44839.; AC STA DE 2000/01/26 PROC44877.; AC STA DE 2000/01/27 PROC44883.; AC STA DE 2000/02/02 PROC45031.; AC STA DE 2000/02/03 PROC44941.; AC STA DE 2000/02/23 PROC44862.; AC STA DE 2000/02/24 PROC45032.; AC STA DE 2000/03/01 PROC45358.; AC STA DE 2000/03/08 PROC44998.; AC STA DE 2000/03/09 PROC44999.; AC STA DE 2000/03/14 PROC44844.; AC STA DE 2000/03/15 PROC44774.; AC STA DE 2000/04/05 PROC45761.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED.
VIEIRA DE ANDRADE IN CJA N11 SET/OUT 1998 PAG10.
Aditamento: