Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046326 |
| Data do Acordão: | 03/08/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO. EFEITO RETROACTIVO. REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL. |
| Sumário: | I - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado, por falta de impugnação oportuna ou de revogação com fundamento em ilegalidade dentro do prazo respectivo, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz efeitos para o futuro, sem prejuízo de a Administração poder atribuir-lhe efeitos retroactivos, nos termos do n° 3 do artº 145° do CPA. II - A determinação dos efeitos que ex lege resultam do acto revogatório faz-se em conformidade com o tipo legal de acto (acto inválido vs acto válido ou consolidado) e não com a representação que dele tenha feito a Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00055685 |
| Nº do Documento: | SA120010308046326 |
| Data de Entrada: | 06/21/2000 |
| Recorrente: | GOUVEIA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP DO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1998/01/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART145 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/11/16 PROC44987.; AC STA DE 1999/12/14 PROC45399.; AC STA DE 2000/01/12 PROC44839.; AC STA DE 2000/01/26 PROC44877.; AC STA DE 2000/01/27 PROC44883.; AC STA DE 2000/02/02 PROC45031.; AC STA DE 2000/02/03 PROC44941.; AC STA DE 2000/02/23 PROC44862.; AC STA DE 2000/02/24 PROC45032.; AC STA DE 2000/03/01 PROC45358.; AC STA DE 2000/03/08 PROC44998.; AC STA DE 2000/03/09 PROC44999.; AC STA DE 2000/03/14 PROC44844.; AC STA DE 2000/03/15 PROC44774.; AC STA DE 2000/04/05 PROC45761. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED. VIEIRA DE ANDRADE IN CJA N11 SET/OUT 1998 PAG10. |
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