Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0867/17.3BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/25/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATO DE AJUDAS FINANCEIRAS INCUMPRIMENTO RESCISÃO DE CONTRATO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estarem em discussão questões que se mostra suscetível de ser repetida e recolocada em casos futuros e cuja elucidação envolverá análise que reveste de complexidade jurídica, mormente concatenando os quadros normativos da União e nacional, ainda não foi objeto de apreciação por este Supremo, sendo que a mesma mereceu interpretação diametralmente divergente pelas instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28601 |
| Nº do Documento: | SA1202111250867/17 |
| Data de Entrada: | 11/17/2021 |
| Recorrente: | IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS-IP |
| Recorrido 1: | A..............., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |