Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01428/15 |
| Data do Acordão: | 03/10/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - Os magistrados do MºPº só têm o «direito a remuneração», previsto no art. 63º, n.º 6, do EMP, por acumulação de funções se esta derivar de um acto enquadrável no tipo legal previsto nos ns.º 4 e 5 do mesmo artigo. II - Se a alegada acumulação de funções adveio de sucessivos provimentos alheios ao condicionalismo referido nos ns.º 4 e 5 desse art. 63º, não ocorreu o antecedente legalmente indispensável para que se constituísse o direito mencionado no n.º 6 do mesmo artigo. III - Faltando o direito, inexiste também qualquer obrigação que lhe fosse correlativa - designadamente a do Ministro da Justiça fixar o «quantum» remuneratório que corresponderia a uma acumulação de funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00069609 |
| Nº do Documento: | SA12016031001428 |
| Data de Entrada: | 01/18/2016 |
| Recorrente: | MJ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | EMP98 ART63 N4 N5 N6 ART64 N4. |
| Aditamento: | |