Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01428/15
Data do Acordão:03/10/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
REMUNERAÇÃO
Sumário:I - Os magistrados do MºPº só têm o «direito a remuneração», previsto no art. 63º, n.º 6, do EMP, por acumulação de funções se esta derivar de um acto enquadrável no tipo legal previsto nos ns.º 4 e 5 do mesmo artigo.
II - Se a alegada acumulação de funções adveio de sucessivos provimentos alheios ao condicionalismo referido nos ns.º 4 e 5 desse art. 63º, não ocorreu o antecedente legalmente indispensável para que se constituísse o direito mencionado no n.º 6 do mesmo artigo.
III - Faltando o direito, inexiste também qualquer obrigação que lhe fosse correlativa - designadamente a do Ministro da Justiça fixar o «quantum» remuneratório que corresponderia a uma acumulação de funções.
Nº Convencional:JSTA00069609
Nº do Documento:SA12016031001428
Data de Entrada:01/18/2016
Recorrente:MJ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:EMP98 ART63 N4 N5 N6 ART64 N4.
Aditamento: