Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004859 |
| Data do Acordão: | 09/28/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO LEGITIMIDADE DO EXECUTADO OCUPAÇÃO DE EMPRESA POR TRABALHADORES |
| Sumário: | O executado é parte ilegítima, nos termos da alínea b) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, quando se prove que durante o período a que respeita a dívida exequenda não teve a posse e a administração da empresa que a originou por ocupação da empresa e autogestão dos trabalhadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00022478 |
| Nº do Documento: | SA219880928004859 |
| Data de Entrada: | 06/19/1987 |
| Recorrente: | SOC AGRICOLA E ABASTECEDORA SAGRIAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1009 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2620 DE 1984/03/02. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO120 PAG44-45. |