Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000094
Data do Acordão:12/11/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 13
TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO
VERBA 23 DA LISTA A
BENS DE EQUIPAMENTO
Sumário:I - A transformação de energia electrica de alta em baixa tensão nas estações e subestações da rede electrica nacional insere-se no processo produtivo de electricidade.
II - As mercadorias transaccionadas com vista ao equipamento das subestações da Companhia Electrica do Alentejo e Algarve - Ceal, S.A.R.L., estão abrangidas, quando cobertas por declarações modelo n. 13, na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
III - Não beneficiam, porem, dessa isenção as mercadorias adquiridas e aplicadas nas linhas de alta e baixa tensão.
Nº Convencional:JSTA00014632
Nº do Documento:SA219741211000094
Data de Entrada:04/02/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP ELECTRICA DO ALENTEJO E ALGARVE-CEAL SARL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1341
Referência Publicação 1:AD N166 ANOXIV PAG1281
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 VERBA 23 DA LISTA A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/06/21 IN AD N135 PAG380.
AC STA DE 1974/06/05 IN AD N155 PAG1349.
AC STA PROC17032 DE 1974/06/12.
AC STA PROC17082 DE 1974/07/03.