Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0823/03
Data do Acordão:09/23/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
MEDIDA DA PENA.
ALCANCE.
Sumário:I - Um funcionário que utilizou o cartão Euroshell, pertencente a uma viatura dos serviços, através da introdução de combustível no seu automóvel particular, por sete vezes, entre 26/8/2000 e
30/12/2000, bem como do pagamento de portagens em deslocações particulares, este por duas vezes, cometeu uma infracção enquadrável na previsão legal da alínea d) do n.º 4 do artigo 26.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/84, de 16/1, determinante da aplicação da pena de demissão, por força do disposto no artigo 1.º do mesmo preceito, ou seja, incorreu numa situação de "alcance ou desvio de dinheiros públicos", e não na infracção prevista no artigo 25.º, alínea g) do mesmo diploma, ou seja, na situação de uso "de quaisquer bens pertencentes à Administração cuja posse ou utilização lhe esteja confiada para fim diferente daquele a que se destinam".

II - É que o uso desse cartão significou o acesso imediato ao dinheiro público titulado pela respectiva conta, donde resulta que o respectivo ilícito revista um significado de uma efectiva apropriação do dinheiro dispendido, estando, portanto, em causa, não o mero uso do cartão enquanto tal, mas sim a projecção lesiva, em termos de erário público que dela resulta.
Nº Convencional:JSTA00059640
Nº do Documento:SA1200309230823
Data de Entrada:04/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2002/10/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N4 D ART25 N2 G ART26 N1.
CP82 ART375 ART376.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38950 DE 1997/01/23.
Aditamento: